Já faz parte da rotina de muitas empresas disponibilizar adiantamento salarial aos funcionários como forma de valorizá-los e ajudá-los a equilibrar o orçamento. Afinal, se receber uma vez ao mês já é bom, imagine duas?
A legislação trabalhista não apresenta leis específicas sobre esse assunto. Portanto, o que define as regras são os acordos de cada classe e as convenções sindicais estabelecidas.
Apesar de não haver obrigatoriedade, existem três modelos que podem ser adotados por organizações que escolham oferecer essa opção aos funcionários. Veja a seguir.
Adiantamento salarial
A política de adiantamento salarial pode ser adotada como regra, ou seja, todos os funcionários entram na empresa cientes de que o pagamento é efetuado em duas parcelas: uma até o 5º dia útil de cada mês e outra, geralmente, entre os dias 15 e 20.
Não existe um valor estipulado por lei para o adiantamento, no entanto, é comum que empresas antecipem até 40% do salário dos colaboradores. Por não ser obrigatório, eles podem pedir o cancelamento do adiantamento e receber a remuneração integral no dia do pagamento.
Para que os planos da organização estejam alinhados com a vontade deles, é importante ouvir a opinião de todos previamente, para então decidir se a opção de adiantar o salário é viável e qual é a melhor forma de colocá-la em prática.
Vale
Existe também a possibilidade de não adotar o adiantamento salarial como
regra, mas, ainda assim, oferecê-lo como um benefício, quando eles desejarem utilizar.
Nesse caso, é necessário estabelecer regras precisas com relação a datas e porcentagens para não atrapalhar o fluxo de caixa e não promover distinção entre funcionários. É importante ressaltar que, se a empresa optar por oferecer o adiantamento salarial a um deles, obrigatoriamente o mesmo direito deve ser estendido aos demais.
As convenções sindicais ainda devem ser seguidas, mas os valores podem ser negociados. Entretanto, vale ficar atento, pois disponibilizar mais que os estabelecidos 40% do salário pode prejudicar a gestão financeira dos colaboradores.
Ferramenta-convênio
Essa é a escolha mais apropriada para quem quer oferecer o adiantamento salarial, garantindo que não haverá danos à saúde financeira dos funcionários. Isso porque, nesse caso, o benefício é disponibilizado por meio de um cartão que é direcionado exclusivamente às despesas essenciais, como as domésticas, e é aceito em lojas conveniadas.
O cartão Multicheque, de Multibenefícios, é um ótimo exemplo disso. Ele funciona como adiantamento salarial, mas sem gerar custos extras para a empresa. Assim, Multibenefícios fica responsável por adiantar o salário, que será descontando futuramente em folha de pagamento.
Importante pontuar que, com o Multicheque, diferentemente do adiantamento salarial convencional, a empresa não tem o fluxo de caixa comprometido. Além disso, os funcionários podem comprar em todas as lojas da Rede GPA, entre elas Extra, Pão de Açúcar, Assaí, Pontofrio e Casas Bahia, aproveitando vantagens como isenção de taxas e maior prazo de pagamento.
Por que adiantamento salarial é uma boa ideia?
Ninguém está imune a dívidas e problemas financeiros. Às vezes, perdemos o controle do orçamento e acabamos em uma situação complicada. Um funcionário sem dinheiro e preocupado, inevitavelmente, tende a ter um desempenho abaixo do esperado.
Oferecer a opção de adiantamento salarial para seus colaboradores é uma forma de demonstrar preocupação com o bem-estar econômico deles e garantir a produtividade da equipe.
Ainda não está convencido? Então, conheça os benefícios que o adiantamento salarial pode trazer para a sua empresa.