O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, ou REP-P, é a nova maneira de registrar horas trabalhadas (incluindo horas extras) digitalmente e na nuvem, seguindo as normas atualizadas da legislação trabalhista. A modalidade é perfeita para quem migrou para home office durante a pandemia e permaneceu assim.
Pelo próprio REP-P, é possível não apenas controlar as horas trabalhadas, mas também emitir documentos de natureza fiscal. Isso facilita a verificação das informações por parte do time de recursos humanos, já que, por ser digital, os trabalhos repetitivos podem ser automatizados.
Qual a relação da REP-P e da Portaria 671
O REP-P não pode ser um simples aplicativo criado pela empresa. Para ser considerado válido, segundo a Portaria 671, ele precisa seguir alguns critérios, como:
- Rodar em servidor específico ou na nuvem;
- Ser utilizado somente para o devido fim;
- Emitir o arquivo AEJ (arquivo eletrônico de jornada);
- Ser sincronizado com a Hora Legal Brasileira;
- Ser certificado pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Individual).
Além do REP-P, a Portaria 671 definiu também outros tipos de ponto, como o REP-C, que é o registrador de ponto tradicional, e o REP-A, realizado por programas de computador e que precisa de autorização por acordo coletivo de trabalho.
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A REP-P tem vantagens?
O REP-P se destaca como o mais vantajoso, especialmente pela sua facilidade e acessibilidade, pela possibilidade de automação dos processos, pela confiabilidade dado a criptografia realizada nos servidores para garantir a segurança dos dados, além da capacidade de gerar relatórios.
O desafio mais relevante no uso do REP-P seria como identificar que é de fato o trabalhador quem está batendo o ponto, ou seja, se os registros são fidedignos. Isso pode acontecer, por exemplo, via reconhecimento facial ou por uma fotografia que mostre o local onde o trabalhador está atrelado ao horário.
Quais são os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto que foram definidos pela Portaria 671?
Antes de a Portaria 671 ser regulamentada, existiam somente dois modelos de registro de ponto eletrônico que poderiam ser usados pelas empresas: o clássico Registrador Eletrônico de Ponto (REP), que é mais conhecido como o relógio de ponto, e o controle de ponto alternativo, que são os sistemas de registro de jornada online, como o Ponto Now.
Com a portaria em vigor, agora existem três tipos de modelos oficiais. São eles:
- REP-C – Registro de ponto convencional;
- REP-A – Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
- REP-P – Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.
Perigos atrelados a REPs em desacordo com a Portaria 671
Até o ano de 2017, o trabalho on-line não era regulamentado e não existia nas regras da CLT, o que deixava empresas e trabalhadores nas mãos da justiça, muitas vezes saindo prejudicados. Mas, após um período de discussões sobre o controle da jornada dos trabalhadores, finalmente se chegou a um caminho.
No final de 2021, tivemos a aprovação da portaria 671, que trata das modalidades de registro eletrônico de ponto, trazendo assim mais facilidade para a os trabalhadores, garantindo assim, todos os direitos.
Contudo, é preciso ter cautela na hora de usar o registro do ponto eletrônico, pois algumas empresas e empregadores podem se aproveitar disso.
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Como identificar REPs falsos?
Para identificar um REP falso, é preciso saber que os equipamentos de hardware do sistema deverão marcar o ponto, identificando o trabalhador (sem intermediação de outro equipamento).
O REP-P deve conter as seguintes características:
- Possuir um relógio interno capaz de fornecer o horário correto e de permanecer funcionando em caso de queda de energia elétrica;
- Possuir um mostrador de horário;
- Dispor de uma impressora em bobina de papel, integrada ao sistema e de uso exclusivo do equipamento, que forneça o comprovante para o trabalhador a cada marcação feita;
- Manter uma memória de registro de ponto inacessível a outros programas e capaz de manter permanentemente os dados de ponto originais;
- Manter uma memória de trabalho;
- Uma porta USB externa;
- Não depender de qualquer outro equipamento para marcação de ponto.
Para ter um ambiente de trabalho seguro e equipado com o REP-P, é importante contratar uma empresa que seja especializada para fazer a instalação do ponto eletrônico. Assim, a segurança do trabalhador e do empregador estará garantida.