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Conheça 5 armadilhas da Reforma Trabalhista, segundo o Juiz Homero Batista

Publicado em 27/06/2019

Categoria: Sua Vida | Tags: funcionário, home office

Conheça 5 armadilhas da Reforma Trabalhista, segundo o Juiz Homero Batista

Após indicar 5 pontos positivos da Reforma Trabalhista, chegou a vez do juiz Homero Batista destacar 5 situações que podem ser grandes ciladas para as empresas. Veja o que o magistrado da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, autor de obras como “Comentários à Reforma Trabalhista - 2ª Edição”, tem a dizer sobre as alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017 e MP 808/2017, bem como aquelas trazidas pela Lei 13.429/2017.

1. Contratação de autônomo (conceito frágil, lei ambígua)

O dito Pessoa Jurídica (PJ) não é um funcionário, mas um prestador de serviço. Não deve existir nada que configure subordinação dele à empresa.

No entanto, existem cargos em que é difícil justificar a existência de um PJ, como vigilante, zelador e ascensorista em condomínios porque eles ficam a serviço dos moradores.

Há empresas – e não só condomínios – utilizando-se dessa regra de forma indiscriminada para não registrar funcionários, mas isso pode trazer problemas jurídicos futuros. 

2. Contratação de intermitentes (lei confusa, problemas certos)

Há erros na redação desse artigo; tentaram consertar com medida provisória, mas ela caiu pouco tempo depois de entrar em vigor.

Com isso, mesmo os intermitentes, que devem estar cadastrados como tal nas empresas, são contados juntamente com os funcionários.

Para ilustrar: se uma empresa tem 10 funcionários CLT e mais 90 intermitentes cadastrados, isto é, profissionais que realizam serviços esporadicamente, necessariamente ela já precisa dispor de um funcionário deficiente no quadro de funcionários.

Outra coisa: se um intermitente engravidar ou se acidentar, isso também pode trazer ônus à empresa.

3. Retirada de horas extras do pessoal que trabalha em domicílio (lei confusa, premissas frágeis)

Diz a Reforma Trabalhista que quem faz home office não tem direito a hora extra; isso, entretanto, não é o que diz a CLT, a qual afirma que quem trabalha em casa dispõe dos mesmos direitos de qualquer outro funcionário quando consegue documentar/mensurar que realmente estava realizando uma atividade para a empresa.

4. Uso de arbitragem para resolver conflitos (pagamentos podem ser revistos pela justiça)

A Reforma Trabalhista previu a possibilidade de patrão e empregado ajustarem, na contratação, que os conflitos futuros sejam resolvidos por um particular, ao invés de irem à Justiça do Trabalho.

Há várias dúvidas se a lei pode dizer isso, porque afasta a apreciação do Poder Judiciário contra o texto expresso da Constituição.

E a Reforma diz que isso deve ser feito na contratação, fixando-se uma cláusula, de modo que há dúvidas também se essa cláusula pode ser feita com o contrato em andamento ou se somente vale para empregados contratados depois de 11 de novembro de 2017 (data em que entrou em vigor a Reforma).

5. Uso da dispensa em massa (lei confusa)

Por conta da existência de outras leis, como a CLT, há um grande risco de a empresa ter de readmitir os empregados enquanto elas não esgotarem antes recursos como férias coletivas, por exemplo.

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