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Assédio: qual o papel do RH em situações assim?

Publicado em 15/08/2022

Categoria: Sua Empresa | Tags: Recursos Humanos, RH

Assédio: qual o papel do RH em situações assim?

O ano é 2022, mas infelizmente o tema é atemporal. Estamos falando do assédio, um problema que ronda empresas de diferentes portes e em todos os segmentos. Esse assunto delicado é um dos desafios dos(as) profissionais de RH e exige o máximo de cuidado. Por isso, compartilhamos alguns insights neste artigo.

Para começar, todo caso de assédio deve ser investigado com o máximo de rigor, uma vez que pode ocasionar não só penalidades legais, como algo que prejudica diretamente a reputação da empresa. Seja no segmento no qual ela atua ou perante a opinião pública, por meio da imprensa.

 

Leia mais: Burnout como doença do trabalho: o que muda para a sua empresa?

 

O que, de fato, é assédio moral?

De acordo com a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do Tribunal Superior do Trabalho, é classificada assim toda situação na qual haja “a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.”

Segundo o documento, há situações de assédio moral interpessoal, entre dois(duas) profissionais, com a finalidade de um(a) prejudicar o(a) outro(a) na relação com a equipe, ou ainda mais grave, quando se torna assédio moral institucional. Neste caso, a empresa tolera ou até mesmo estimula tais práticas, alegando que elas aumentam a produtividade, por exemplo.

 

Leia mais: Como seu RH pode fortalecer a presença de mulheres no mercado de trabalho

 

Assédio moral não vem apenas de chefe

O assédio moral é normalmente imaginado como algo vertical e descendente, vindo de um(a) gestor(a) para um(a) funcionário(a). Entretanto, ele pode existir nessa mesma relação, mas em outro sentido, como quando os(as) funcionários(as) “boicotam” as decisões e demandas de um(a) novo(a) gestor(a) para prejudicá-lo(a), por exemplo. Um(a) funcionário(a) fazer chantagem com seu(sua) gestor(a) em troca de uma promoção é outra situação na qual se configura o chamado assédio ascendente.

O assédio moral ainda pode ser horizontal, indo de um(a) colaborador(a) para outro(a), de mesmo nível hierárquico, como quando um grupo de trabalho faz bullying com outra pessoa da equipe, colocando em xeque suas capacidades profissionais e fazendo uma exposição vexatória.

Situações de assédio moral são consideradas crime desde março de 2019, quando a Câmara Federal aprovou o projeto de lei PL 4742/2001, que prevê pena de detenção de um a dois anos, além de multa.

 

Leia mais: ESG e diversidade: qual a relação e como o RH pode ajudar?

 

O que é o assédio sexual?

Assédio sexual é outro tema delicado e, por mais que seja considerado crime há mais de 20 anos, com a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, que acrescentou o Artigo 216-A ao Código Penal, ainda é praticado em muitas empresas. Sejam elas públicas ou privadas.

Por definição, de acordo com a cartilha do Senado Federal, se configura como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Assim, comentários que depreciem alguém por gênero ou que coloquem a pessoa em uma situação na qual ela precise ceder ou oferecer favores sexuais para receber algum benefício são tidas como assédio sexual.

 

Leia mais: 4 maneiras eficazes para engajar o colaborador (em tempos de novo coronavírus ou não)

 

O desafio do RH contra o assédio

Todas as formas de assédio devem ser combatidas dentro das corporações e o RH é o principal responsável por fiscalizar condutas e garantir que as diretrizes de compliance sejam seguidas.

O acolhimento também é importante, uma vez que vítimas de assédio, seja ele qual for, estão fragilizadas pela situação e, muitas vezes, temem represálias ou mesmo a falta de receptividade, com a sensação de que nenhuma medida será tomada.

Por isso, cabe ao RH garantir que a pessoa será ouvida e que uma investigação será colocada em andamento. O(A) profissional também deve orientar a vítima a obter e guardar quaisquer provas da conduta do(a) assediador(a) ou grupo de assediadores(as) para que as providências cabíveis sejam tomadas.

 

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É preciso coibir o assédio

Além de tomar providências assertivas quando uma situação de assédio ocorre, é preciso que o RH também trabalhe para impedir que elas aconteçam.

Assim, treinamentos, palestras e workshops constantes são necessários para mostrar que o comportamento não é tolerado dentro da empresa.

E onde você trabalha? Como o RH tem agido para erradicar o assédio?

 

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