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Saiba como fazer uma boa gestão de férias dos funcionários

Publicado em 06/12/2022
Saiba como fazer uma boa gestão de férias dos funcionários

Tarefa realizada pelo RH, a gestão de férias é indispensável em uma empresa e contribui para manter o bem-estar e a saúde mental dos(as) funcionários(as), pois o período de descanso é essencial e está previsto em lei.

As férias são concedidas quando o(a) funcionário(a) completa 12 meses em uma empresa, mas nunca devem começar em até dois dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado. Ou seja, os(as) colaboradores(as) que descansam no final de semana não podem entrar em férias em uma quinta ou sexta-feira, por exemplo.

Além disso, mesmo que a escolha do período de férias seja do(a) empregador(a), é importante manter o diálogo com os(as) funcionários(as) para que exista um consenso favorável, avisando com 30 dias de antecedência. Até porque não seria positivo para o(a) funcionário(a) ter um período de férias muito diferente do que idealizou, certo?

Por isso, nesse artigo você vai saber como é possível organizar as informações de uma forma fácil, além de entender mais sobre a legislação das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

 

Leia mais: Seu RH se preocupa com a segurança psicológica do seu time?

 

Use um software para facilitar a gestão de férias

O uso de softwares específicos para gestão de férias pode simplificar tudo, garantindo que os cálculos sejam exatos. Com auxílio da tecnologia, é possível emitir relatórios, programar férias compulsórias em relação ao vencimento, realizando solicitações ou aprovações.

Fazer tudo manualmente pode ser muito complicado. Isso porque as chances de cometer erros aumentam. Assim, nem sempre é uma boa opção criar planilhas manuais para administrar o período de férias, principalmente quando há muitos(as) funcionários(as) na empresa.

 

Leia mais: RH mobile: a gestão de pessoas na palma da sua mão

 

Tenha práticas para que tudo ocorra bem na gestão das férias

O uso de um software pode ajudar muito na gestão de férias, mas a empresa também precisa de práticas importantes, como:

  • Disponibilizar uma política de férias para fornecer mais transparência na relação com funcionários(as);
  • Organizar o calendário com os prazos das férias;
  • Fazer planejamento adequado, evitando que todos(as) se ausentem ao mesmo tempo;
  • Contratar funcionários(as) temporários(as) para não sobrecarregar o time.

Atitudes como essas só contribuirão para uma boa comunicação, além de promover o bem-estar entre funcionários(as), que não se sentirão sobrecarregados(as).

 

Leia mais: Absenteísmo: conheça as principais causas e saiba como o RH pode minimizar impactos

 

É possível dividir o período de férias?

Com a Reforma Trabalhista, é possível dividir as férias em três períodos desde que o(a) funcionário(a) aceite, e de que um dos períodos não tenha menos de 14 dias corridos. Já os outros dois períodos devem ter duração de mais de 5 dias corridos. Da mesma forma, as férias fracionadas devem acontecer no período concessivo, ou seja, após os 12 meses trabalhados.

 

Como é feito o pagamento das férias?

Segundo a legislação, o pagamento relacionado às férias deve acontecer em até dois dias antes que elas comecem, e é referente ao adicional de 1/3 do salário mensal do(a) funcionário(a). Para saber o valor exato, você deve dividir por 3 a remuneração proporcional aos dias de férias. É importante explicar sobre os cálculos e prazos para o(a) colaborador(a) não ter dúvidas.

Se o prazo para conceder as férias passar de um ano, o valor do pagamento será em dobro. Por exemplo, se o(a) funcionário(a) tinha direito a 30 dias de férias, deverá receber o pagamento referente a 60 dias. O dobro do valor também se dá para o pagamento do abono pecuniário e do terço constitucional.

Quando se trata de férias fracionadas, o pagamento deverá ser parcelado.

 

Quem pode pedir o abono pecuniário?

A solicitação do abono pecuniário, previsto na CLT, deve partir exclusivamente do(a) trabalhador(a), sem imposição da empresa, sendo concedido somente para aqueles(as) que atuam por mais de 25h semanais.

Assim, os(as) colaboradores(as) que desejam “vender suas férias” devem fazer o pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Além disso, é possível vender no máximo 10 dias.

É importante destacar que o abono pecuniário é livre dos descontos do INSS e Imposto de Renda. Para fazer o cálculo, veja o exemplo:

Se o(a) funcionário(a) tem direito a 30 dias de férias e recebe um salário de R$ 2.000, deve dividir o seu salário por 3. O resultado é R$ 666,66, referente a um terço de férias. Logo, o valor total é R$ 2.666,66. Para descobrir o valor do abono pecuniário, basta dividir o valor total por 3, que equivale a R$ 888,88. Assim, o salário a ser recebido será de R$ 2.888,88.

 

E se as férias estiverem vencidas?

Caso as férias não sejam concedidas no período correto, isso pode implicar em problemas para a empresa, pois não é permitido que dois períodos de férias fiquem acumulados.

De acordo com o artigo 137 da CLT, se as férias estiverem vencidas, o(a) empregador(a) deverá pagar em dobro a respectiva remuneração e o(a) funcionário(a) permanecerá com direito aos dias de descanso. Caso contrário, poderá ajuizar uma reclamação e o(a) empregador(a) receberá uma multa, pagando diariamente 5% do valor do salário mínimo até que a situação seja regularizada.

 

Uma gestão de férias organizada não oferece riscos

Ficou mais fácil entender que a gestão das férias é essencial com as explicações da legislação após a Reforma Trabalhista e com as nossas dicas, não é mesmo?

Lembre-se sempre de ter atenção a todos os detalhes para manter o bem-estar na empresa, além de contar com a tecnologia para fazer a gestão das férias. Assim, todos(as) se sentirão beneficiados(as), voltando das férias com as energias carregadas.

 

Leia mais: Saiba por onde e como começar a digitalização do seu RH

 

Férias + premiação: a combinação perfeita

E você, já pensou em fazer uma premiação para funcionários(as) aproveitarem ainda mais as férias? Conheça o Multicash, o nosso cartão-presente indicado para oferecer a praticidade e a liberdade de escolha que o(a) premiado(a) merece.

Saiba mais e fale com a gente!

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